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FIEPA comemora acordo dos estados sobre Lei Kandir e decreto estadual pelo desenvolvimento econômico do Pará

FIEPA comemora acordo dos estados sobre Lei Kandir e decreto estadual pelo desenvolvimento econômico do Pará

FIEPA comemora acordo dos estados sobre Lei Kandir e decreto estadual pelo desenvolvimento econômico do Pará

O Pará deve receber R$ 4,537 bilhões da União. A decisão é fruto de duas décadas de estudos e debates em torno da Lei Kandir e foi divulgada dia 22 de maio, após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o  acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desonerado das exportações de produtos primários e semielaborados.

No total, a União deverá repassar aos entes federados pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037, do seguinte modo: R$ 58 bilhões em 15 anos, sendo R$ 4 bilhões por ano, nos dez primeiros anos, e um decréscimo de R$ 500 milhões por ano até a extinção; R$ 3,6 bilhões, em três parcelas de R$ 1,2 bilhão nos anos seguintes à aprovação da PEC 188/19, que autoriza a União a repassar aos Estados uma parte dos recursos provenientes das receitas de petróleo do pré-sal; e R$ 4 bilhões, relativos ao ressarcimento de 2019, fruto do leilão dos campos de petróleo Anapu e Sépia.

Para o setor produtivo paraense, a decisão do STF é uma vitória de muitos anos de diálogo a respeito do tema. “O Pará é um estado exportador de commodities, especialmente de minérios, que representam cerca de 90% da nossa balança comercial. Portanto, essa compensação de perdas é um grande ganho para o nosso estado, que agora se vê recompensado pela sua vocação exportadora”, avalia o presidente do Sistema FIEPA, José Conrado Santos.

Após o consenso entre as partes, União vai enviar lei complementar regulamentando a matéria no prazo de 60 dias, que chegará ao Congresso junto com o acordo assinado pelo Governo Federal e os 27 estados da federação. 

Desenvolvimento econômico – Ainda na sexta-feira (22), outra boa notícia para o povo paraense foi a publicação no Diário Oficial do Estado da Lei N° 9.059, de 20 de maio de 2020, que alterou a redação do inciso II, do Art 3°-A da Lei Estadual no 5.674/1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE). 

Em resumo, a alteração busca autorizar um tratamento diferenciado aos que exportam o minério in natura, acrescentado esta categoria como contribuintes do FDE, fundo contábil de natureza autônoma que tem por objetivo financiar programas e projetos relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado do Pará, como uma forma de reduzir as desigualdades regionais e sociais. “Essa decisão do Estado vem ao encontro do anseio do setor produtivo, que como parte da sociedade também tem interesse em levar desenvolvimento a todo o Estado. Na Federação das Indústrias do Pará temos há 20 anos a iniciativa REDES, que tem esse propósito, ao prestar consultorias para empresas locais e colocá-las em contato com os grandes projetos que estão no Pará”, avalia o presidente da FIEPA, José Conrado Santos.

A ação do Estado ao mudar a redação da lei está em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual, por meio de financiamento ao setor público (para elaboração de planos e diretrizes de  desenvolvimento e execução de projetos de infraestrutura econômica e social), setor privado (destinado a apoiar os agentes econômicos cujos projetos estejam integrados ao desenvolvimento econômico do Estado, através de empréstimo de natureza reversível), empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas e ao setor  privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico. 

FOTO: Mineração Rio do Norte/Tarso Sarraf

 



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