Portaria do Ministério do Meio Ambiente determina que empresas devem prestar informações sobre transporte de resíduos sólidos
A partir de 1º de janeiro, todas as empresas que geram resíduos e estão sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, terão que preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Trata-se de uma ferramenta digital que mapeia o transporte de resíduos no país, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação desse material. O MTR foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da portaria no 280, de 29 de junho de 2020.
“Estamos divulgando e tirando as dúvidas das indústrias, mas acreditamos que várias já estejam preparadas, por já realizarem o transporte e destinação corretos dos resíduos sólidos”, avalia Deryck Martins, presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA).
O MTR é uma ferramenta gratuita e auto declaratória emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Uma das responsabilidades definidas pela portaria que instituiu o MTR é que o gerador do resíduo é o responsável exclusivo por emitir o formulário no SINIR, para cada remessa de resíduo. Ele deve cadastrar as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados, além de manter esses dados de cadastro atualizados.
Dados sobre a placa do veículo, nome do motorista e data do transporte não precisam obrigatoriamente ser inseridos no sistema online, podendo ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos.
Serviço - Para que as empresas conheçam a ferramenta e já comecem a fazer a adaptação, o MTR está disponível em caráter experimental até 31 de dezembro de 2020 no endereço http://mtr.sinir.gov.br/. A partir de 1º de janeiro, o cadastro passa a ser obrigatório.