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Portaria do Ministério do Meio Ambiente determina que empresas devem prestar informações sobre transporte de resíduos sólidos

Portaria do Ministério do Meio Ambiente determina que empresas devem prestar informações sobre transporte de resíduos sólidos

Portaria do Ministério do Meio Ambiente determina que empresas devem prestar informações sobre transporte de resíduos sólidos

A partir de 1º de janeiro, todas as empresas que geram resíduos e estão sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, terão que preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Trata-se de uma ferramenta digital que mapeia o transporte de resíduos no país, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação desse material. O MTR foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da portaria no 280, de 29 de junho de 2020.

“Estamos divulgando e tirando as dúvidas das indústrias, mas acreditamos que várias já estejam preparadas, por já realizarem o transporte e destinação corretos dos resíduos sólidos”, avalia Deryck Martins, presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA).

O MTR é uma ferramenta gratuita e auto declaratória emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Uma das responsabilidades definidas pela portaria que instituiu o MTR é que o gerador do resíduo é o responsável exclusivo por emitir o formulário no SINIR, para cada remessa de resíduo. Ele deve cadastrar as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados, além de manter esses dados de cadastro atualizados.

Dados sobre a placa do veículo, nome do motorista e data do transporte não precisam obrigatoriamente ser inseridos no sistema online, podendo ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos.

Serviço - Para que as empresas conheçam a ferramenta e já comecem a fazer a adaptação, o MTR está disponível em caráter experimental até 31 de dezembro de 2020 no endereço http://mtr.sinir.gov.br/. A partir de 1º de janeiro, o cadastro passa a ser obrigatório.



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