Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA - POSICIONAMENTO DA FIEPA AOS SENADORES

REFORMA TRIBUTÁRIA - POSICIONAMENTO DA FIEPA AOS SENADORES

REFORMA TRIBUTÁRIA - POSICIONAMENTO DA FIEPA AOS SENADORES

Exmo. Sr. Senador

 

Em nome da FIEPA, de seus Sindicatos filiados e das empresas paraenses que integram o segmento industrial, apresentamos os pontos que nos parecem sensíveis quanto ao atual estágio da Reforma Tributária.

              Considerando os termos do relatório apresentado pelo Exmo. Sr. Senador Eduardo Braga (AM) e a provável votação do seu conteúdo na primeira quinzena de novembro, entendemos que os seguintes pontos são imprescindíveis e urgentes para os interesses do Pará e da Amazônia:

(1)   A inclusão, entre os regimes diferenciados do IBS e da CBS (que serão desonerados total ou parcialmente), dos serviços ambientais e das operações com créditos de carbono, os quais servirão para assegurar as políticas de descarbonização e manutenção da “floresta em pé”.

(2)   Em um cenário sem possibilidade de uso de incentivos fiscais e com limitações fortes ao exercício da competência tributária pelos Estados, é muito prejudicial ao Estado do Pará – com sua vocação mineral – a incidência do Imposto Seletivo sobre extração de minerais, inclusive quando o produto extraído é exportado. A carga tributária sobre o setor, que hoje é calibrada por benefícios fiscais geridos pelo Estado, será elevada por supostas razões extrafiscais, quando tal finalidade já é cumprida pela CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).

(3)   A Amazônia, pensada como empreendimento comum dos Estados da região, precisa ser contemplada de modo mais igualitário e uniforme na Reforma Tributária. O Estado do Amazonas, ancorado na previsão constitucional da Zona Franca de Manaus, mantém seu diferencial competitivo por meio de uma “contribuição interventiva” (a ser cobrada sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na ZFM) e, ainda, de um “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas”. Para completar, o Amazonas conserva, salvo exceções pontuais, a competência para conceder incentivos e benefícios fiscais. O Pará e os demais Estados da Amazônia Legal não podem ser tratados de forma desigual e agravados, pois padecem das mesmas dificuldades crônicas que o Estado do Amazonas. É fundamental que um ou alguns desses mecanismos (contribuição, Fundo, incentivos) de indevida diferenciação entre Estados amazônicos sejam revisados na Reforma Tributária em curso.

              Estamos certos e convictos de vossa disposição para defender os interesses da sociedade paraense, da indústria local e da Amazônia Legal pensada como plataforma de convergência e igualdade.

 

Cordialmente,

 

Alex Dias Carvalho

Presidente da FIEPA



Compartilhar:
LOCALIZAÇÃO
Tv. Quintino Bocaiúva, 1588 - Nazaré -
66035-190 - Belém/PA
CONTATOS
(91) 4009-4900
comunicacao@fiepa.org.br
SIGA A FIEPA