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Empresas poderão negociar multas e juros relacionados ao ICM e ao ICMS

Empresas poderão negociar multas e juros relacionados ao ICM e ao ICMS

Empresas poderão negociar multas e juros relacionados ao ICM e ao ICMS

Notícia boa para as empresas paraenses: o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Estado do Pará a instituir um programa destinado a reduzir multas e juros relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro e foi tida como uma vitória do setor produtivo, que já pleiteia a medida há muitos anos, e do Governo do Estado.

“É uma notícia que recebemos com muita satisfação, porque possibilita às empresas buscar sua regularização junto ao fisco estadual. Estamos lutando por uma medida dessas há muito tempo e agora esperamos que a prefeitura possa seguir o mesmo caminho”, diz o presidente do Sistema FIEPA, José Conrado Santos.

Com a autorização, o débito poderá ser pago nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

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