Nota de Posicionamento Oficial - Atualização da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
- marialuiza9513
- há 3 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
A atualização da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, marca um passo importante para o Brasil. A Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA) entende que manutenção do texto original sem os vetos restabelece a coerência do texto originalmente aprovado, corrige distorções históricas do licenciamento brasileiro e permite ao país avançar com regras mais modernas e previsíveis, fundamentais para destravar investimentos estruturantes e fortalecer a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Nosso apoio ao novo marco está ancorado na compreensão de que o texto aprovado oferece uma base equilibrada e tecnicamente consistente para o licenciamento ambiental no Brasil. Reafirmamos que sua aplicação deve seguir fielmente esse espírito, evitando interpretações que distorçam suas premissas, reduzam exigências de forma indevida ou comprometam a qualidade das análises. A FIEPA é intransigente com a segurança ambiental, humana e operacional, e o setor produtivo da Amazônia atua em um ambiente global que exige padrões comparáveis aos dos países mais seguros do mundo.
Com a lei atualizada, os órgãos ambientais passam a ter melhores condições para melhorar suas práticas internas e aprimorar sua governança. Assim, a modernização tende a produzir os resultados esperados, com processos mais eficientes, equipes mais preparadas e maior capacidade de resposta institucional. Desburocratizar e dar agilidade ao processo de licenciamento não representa afrouxar controles, mas liberar tempo e recursos para que os órgãos ambientais concentrem esforços no que realmente protege o território, como fiscalização qualificada, monitoramento contínuo e decisões técnicas bem fundamentadas.
A FIEPA reafirma seu respeito ao Estado Democrático de Direito. A decisão do Congresso integra o processo institucional legítimo. Cabe agora aos órgãos ambientais, ao setor produtivo e à sociedade civil garantir que a regulamentação e a implementação da lei sejam técnicas, responsáveis e alinhadas às metas climáticas assumidas pelo Brasil, inclusive as reforçadas pela COP30 realizada em Belém.
O Pará tem pressa para crescer, mas tem igual compromisso com seu patrimônio natural. A nova lei deve ser o instrumento que concilia esses dois objetivos, destravando o desenvolvimento sem abrir mão da segurança, da legalidade e da sustentabilidade.






