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FIEPA debate MP 1.185/23 que impacta negativamente empresas paraenses

FIEPA debate MP 1.185/23 que impacta negativamente empresas paraenses

FIEPA debate MP 1.185/23 que impacta negativamente empresas paraenses

Para discutir e buscar soluções que amenizem os impactos negativos da Medida Provisória 1.185/23, que propõe mudanças na tributação de empresas que possuem benefícios fiscais, a Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA) e o Centro das Indústrias do Pará (CIP) realizaram nesta segunda-feira (25) uma reunião de trabalho com especialistas em tributação, empresários locais, entidades de classe e representantes do poder público, no Auditório Albano Franco, em Belém.

De acordo com o Governo Federal, a MP 1.585/23 tem como objetivo corrigir distorções tributárias que prejudicam a arrecadação federal do país. No entanto, segundo a FIEPA, a medida provoca um aumento na incidência de tributos federais para as empresas e pode reduzir a concessão de benefícios (subvenções), especialmente aos estados e municípios das regiões Norte e Nordeste, gerando perda de competitividade para empresas de diversos portes e segmentos do setor produtivo. “A tributação desses incentivos fiscais geraria para as indústrias, principalmente aqui do Pará, um impacto muito desastroso, já que temos que ter um olhar diferenciado, não só pela localização geográfica, mas pelas condições econômicas do nosso Estado. Então, em defesa do Estado do Pará, em defesa da economia e da geração de empregos, entendemos que a Medida Provisória não pode seguir do jeito que está, e nós vamos trabalhar fortemente para que haja ajustes profundos no texto ou para que, efetivamente, essa MP não siga adiante porque precisamos de políticas de incentivo que nos colocam em condições menos desiguais aos grandes centros já desenvolvidos no sul e sudeste do País”, ponderou o presidente do Sistema FIEPA, Alex Dias Carvalho.

A partir de alguns parâmetros, o texto prevê a exclusão dos incentivos fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), passando a ser concedidos na forma de crédito fiscal reembolsável qualificado. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas obtidas a partir de incentivos fiscais ou de doação efetuada pelo poder público irão compor as bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição do PIS/Pasep e da Confins.

Durante o evento promovido pela Federação, o advogado Helenilson Pontes, livre-docente e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), explicou os detalhes e as implicações para as indústrias do Estado do Pará, caso a MP venha a ser aprovada. Segundo o advogado, criada no Brasil pelo decreto de Lei 1.598, em 1977, a subvenção é um incentivo fiscal concedido pelo governo para que as empresas possam expandir ou estruturar seus empreendimentos com vistas à ampliação de investimentos, não podendo ser distribuído a sócios ou acionistas, explicou o advogado.

“A partir dessa renúncia fiscal dada pelo Governo, a empresa deveria pegar esse valor para reserva de capital. E a legislação foi muito inteligente e isso sempre funcionou muito bem no Brasil, durante muito tempo. Entretanto, com a Constituição de 1988, os Estados começaram a dar incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e aí começou o problema, porque as empresas passaram a sofrer autuações milionárias da Receita Federal porque não conseguiam explicar o seu uso para implantação de investimento devido às condições absurdas que tinham que cumprir no sentido de atender os requisitos exigidos”.

Segundo o presidente do Centro das Indústrias do Pará (CIP) e do Conselho Temático de Infraestrutura da FIEPA (COINFRA), José Maria Mendonça, por gerar perdas para todo o Estado, as discussões sobre a MP 1.185/23 devem também envolver o poder legislativo local e nacional. “Como sempre fazemos nesta casa, convidamos todos os deputados do nosso Estado para estarem aqui discutindo essa situação que é gravíssima porque pode prejudicar as empresas que estão aqui instaladas e impedir que novos empreendimentos venham se instalar aqui. Então, seja como FIEPA ou como CIP, nós estamos conclamando os legisladores para lutarem em nome de defesa da atividade empresarial paraense”, afirmou Mendonça.

Entre os novos parâmetros para a concessão de isenção fiscal às empresas, a MP 1.185/23 estabelece que a subvenção deverá ser utilizada especificamente para investimentos novos ou para ampliação das instalações. Além disso, no caso do ICMS, o incentivo fiscal gerará um crédito a ser compensado posteriormente, com dedução do imposto de renda, e para usufruir do benefício é necessário cadastro prévio na Receita Federal. A MP também prevê um valor limitado para a cobertura de despesas referentes à depreciação e amortização do investimento, sendo que os incentivos serão concedidos somente até 2028.

Para o titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, René de Oliveira e Sousa Júnior, a MP 1.185/23 representa um movimento de centralização econômica que enfraquece a autonomia federativa dos Estados. “É importante estar aqui junto ao empresariado para discutir sobre essas políticas públicas e sobre esse assunto extremamente importante para nós, que percebemos que há um movimento contínuo de centralização do governo federal, e isso é muito ruim, primeiramente em um país desse tamanho, segundo porque a centralização em si é contra qualquer tipo de autonomia federativa e estamos à disposição para conversar mais sobre essa situação”, afirmou secretário.

Conduzida pelo presidente da FIEPA, Alex Carvalho, a mesa de debates também contou com as presenças do presidente do CIP e do Coinfra, José Maria Mendonça; dos advogados tributaristas Helenilson Pontes e Sérgio Mendes; do vice-presidente executivo da FIEPA e presidente do Conselho Temático de Assuntos Tributários e Fiscais (CONTRIF), Odilardo Ramos de Araújo; do secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Carlos Ledo; do secretário da Fazenda do Estado do Pará, René de Oliveira e Sousa Júnior.



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