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Reunião na FIEPA debate sobre a Ferrogrão e o Difal de ICMS

Reunião na FIEPA debate sobre a Ferrogrão e o Difal de ICMS

Reunião na FIEPA debate sobre a Ferrogrão e o Difal de ICMS

Reunião de trabalho realizada nesta quinta-feira (17), liderada pela Federação das Indústrias do Pará (FIEPA) e pelo Centro das Indústrias do Pará (CIP), discutiu a importância da retomada do projeto da Ferrogrão para o Estado do Pará e os desdobramentos do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal ICMS), que é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

A primeira palestra abordou os aspectos ambientais e judiciais da implementação da Ferrogrão. O projeto de ferrovia que interligará Sinop (MT) a Miritituba, em Itaituba (PA), está paralisado desde março do ano passado por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que considera que a obra traria risco de desmatamento na região. A reunião iniciou com apresentação de Paula Viana, advogada e sócia do Escritório Silveira Athias, que pontou as principais questões contrárias à implementação da ferrovia e que são os motivos da paralisação das obras.

Deryck Martins, presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEPA, considera que as questões técnicas para a viabilidade da Ferrogrão foram contempladas nos estudos prévios. “O traçado que foi definido para este projeto procurou área de menor densidade, que já foram suprimidas no passado, ou antropizadas, ou seja, que não têm mais vegetação, o que possibilitará uma menor intervenção sobre áreas florestais. De todo modo, há alternativas para a sua mitigação e, quando na ausência dessa, para a sua compensação”, explica Deryck.

Pelo viés jurídico, Fábio Flores, advogado e sócio do Escritório Silveira Athias, afirma que não existe justificativa sólida para a paralisação da Ferrogrão. “Ocorre uma interferência mínima na unidade de conservação que será aproveitada para a implementação da linha ferroviária e a faixa de domínio da estrada, que já existe, não está incluída na unidade de conservação. Então o que a Medida Provisória prevê é a realização de estudo em uma faixa muito pequena e que é incapaz de alterar a proteção do meio ambiente, que é algo previsto na constituição. Como essa afetação é muito pequena, não há justificativa para impedir o prosseguimento da implementação do empreendimento, pontua o advogado.

Segundo dados da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), o investimento previsto para a ferrovia é de R$ 8,42 bilhões, podendo chegar em até R$ 21,5 bilhões de aplicações ao longo da operação. Serão 933 km de trilhos, entre a região produtora de grãos do Centro-Oeste ao Pará, desembocando no Porto de Miritituba. “A sociedade paraense tem que ter o sentimento de pertencimento da Ferrogrão. Essa obra é fundamental para o nosso eixo logístico da borda Oeste do Pará e vai dar uma competitividade muito grande ao agronegócio brasileiro no mundo. Já somos os maiores produtores e temos que brigar para gerar recursos e internalizá-los na nossa região, e para isto a Ferrogrão é fundamental. Pelas falas dos palestrantes e de todos os participantes da reunião, ficou claro que a questão não é técnica, mas puramente política”, diz José Maria Mendonça, vice-presidente da FIEPA e presidente do CIP.

Ao final da discussão, José Maria Mendonça solicitou ao presidente da Codec (Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará), Lutfala Bitar, que marque uma reunião com o Governador do Estado para apresentar as deliberações. “Aproveitamos a presença do Lutfala Bitar, que é um guru da engenharia paraense, para que articule uma conversa com o Governador Helder Barbalho para que nos ajude a contornar qualquer problema político existente, já que não existe problema ambiental que não possa ser mitigado”, diz Mendonça.

Difal ICMS

Publicada pelo Diário Oficial da União no início de janeiro, a Lei Complementar 190/2022 regulamenta a cobrança do Difal ICMS (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.

Na prática, pela Lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com o grande volume de vendas on-line, criou-se uma polêmica, visto que o ICMS só era recolhido no estado de origem. Mas, ainda que o ajuste na Difal tenha surgido com a proposta de equilibrar essa situação, dividindo o imposto entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria, setores como o comércio e a indústria protestam que seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso em relação à concorrência com os e-commerces.

 “A cobrança do Difal atinge o patrimônio do contribuinte, pois vai fazer com ele leve mais dinheiro para os cofres públicos e isso vai repercutir na formação do preço do seu produto, que vai afetar a sua margem de lucro. Então, há uma repercussão econômica muito grande”, alerta Domingos Assunção, advogado e sócio da Assunção e Carneiro Advocacia Tributária.  

Para o advogado, há também uma questão simbólica envolvendo a pauta, já que, segundo ele, a Lei Complementar fere a constituição. “Há uma flagrante inconstitucionalidade da legislação que rege a matéria, há um flagrante desrespeito à constituição que protege os direitos básicos dos contribuintes. Toda essa reflexão, no ambiente de negócio, tratando de um tema de caráter tributário, com uma repercussão gigantesca, é de extrema importância no momento”, comenta Assunção. “Pelo clamor dos presentes ficou claro que nossas entidades devem suscitar a inconstitucionalidade da cobrança do Difal”, encerra Mendonça.

       



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