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Nova lei repassa aos municípios gestão sobre rios e APPs em áreas urbanas

Nova lei repassa aos municípios gestão sobre rios e APPs em áreas urbanas

Nova lei repassa aos municípios gestão sobre rios e APPs em áreas urbanas

Melhorias no ordenamento territorial urbano das cidades e desenvolvimento econômico por meio do turismo e da construção civil são alguns dos reflexos que o setor industrial vislumbra a partir da nova Lei 14.285, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2021. A nova Lei altera as leis 12.651/2012 (Código Florestal), 11.952/2009 (regularização fundiária em terras da União) e a lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) e dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.

De acordo com o texto, a partir de agora, municípios e distritos poderão definir faixas marginais (APPs) no perímetro urbano das cidades atentando para regras que estabeleçam a não ocupação de áreas com risco de desastres e observem as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver. As atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas também devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Deryck Martins, presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente (CTMA) da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), explica que a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as federações estaduais e o setor produtivo industrial tiveram papel importante na articulação pela aprovação da nova Lei, considerada uma medida necessária à regulamentação dessas áreas e fundamental para o desenvolvimento econômico e social das cidades.

“Antes, as regras de uso das APPs urbanas eram definidas pelo Código Florestal de 2012 que valia para todo o território nacional, sem levar em consideração as realidades individuais de cada cidade e isso criava uma grande insegurança jurídica, colocando muitas construções e projetos em situação irregular. Agora, com a aprovação desse novo texto, o município vai poder estabelecer leis locais específicas, de forma transparente e respeitando os trâmites legais, de acordo com as necessidades e características de cada município. Isso vai trazer mais segurança para a indústria, melhorando também a mobilidade urbana nas cidades”, explica Martins.

Ainda segundo Martins, os principais setores favorecidos com a mudança serão o de turismo e construção civil. “Será possível, por exemplo, definir com mais segurança, em consonância com os conselhos de meio ambiente, áreas para a construção de hotéis, condomínios, estruturas turísticas e liberar obras que hoje estão embargadas não somente aqui no Pará, mas em todo o Brasil. É uma oportunidade de ordenamento territorial e de crescimento econômico porque o turismo e a construção civil movimentam uma cadeia produtiva muito grande e diversificada que gera emprego e renda, e isso representa um avanço muito importante para o desenvolvimento da economia local”.

Para o presidente do CTMA, a partir do novo texto, os municípios poderão investir em projetos de mobilidade urbana para as comunidades. “O poder público vai poder definir o melhor uso dessas áreas, juntamente com os seus conselhos de meio ambiente formados por representantes da sociedade civil, da indústria, do poder público, e por outros instrumentos que já existem como plano diretor, micro zoneamento etc, criando ruas ou outras plataformas que garantam o acesso das comunidades aos rios e mares, proporcionando novas opões de lazer e mais qualidade de vida para os moradores locais”, conclui.



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