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Nova Lei do Licenciamento pode reduzir prazos em até 75% e destravar projetos estratégicos, avalia FIEPA

  • há 10 horas
  • 4 min de leitura

Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Pará, a nova legislação traz mais celeridade, previsibilidade e segurança jurídica, beneficiando obras como Pedral do Lourenço, Margem Equatorial, ferrovias e hidrovias na região Norte.


Gabriel Pinheiro / CNI
Gabriel Pinheiro / CNI

“Durante muitos anos, o licenciamento ambiental deixou de ser um instrumento de organização do desenvolvimento para se tornar um entrave. A nova lei corrige distorções, amplia a previsibilidade e cria condições reais para destravar investimentos estratégicos, sem abrir mão do rigor ambiental”. A afirmação é do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Alex Carvalho, ao analisar a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, no último dia 4 de fevereiro.


O tema foi debatido nesta segunda-feira (23), durante a primeira reunião do Conselho de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Alex Carvalho, que também preside o colegiado, conduziu o encontro, que contou com apresentações técnicas sobre os desdobramentos da nova legislação.


Durante a reunião, o gerente de Recursos Naturais da CNI, Mário Cardoso, destacou que a nova lei resolve uma lacuna histórica do sistema de licenciamento ambiental brasileiro. “Existiam modalidades de licenciamento que já vinham sendo praticadas por governos estaduais, mas sem respaldo federal, o que gerava insegurança jurídica. A nova lei define com mais clareza as competências dos entes federativos, preserva as três fases do licenciamento conforme a complexidade do projeto e amplia os mecanismos de diálogo com a sociedade, algo que sempre fez falta”, afirmou.


Segundo Cardoso, a legislação também permite a regularização de empreendimentos que operavam sem licença ambiental, cria um licenciamento ambiental especial para atividades e projetos estratégicos, e institui novas formas de participação social, como consultas públicas, fortalecendo a transparência do processo. “O objetivo é dar segurança, previsibilidade e eficiência, sem fragilizar a proteção ambiental”, completou.


A expectativa do setor produtivo é de uma redução significativa nos prazos — que antes levavam, em média, de um a dois anos e, em casos extremos, décadas — para algo entre três e seis meses, criando um ambiente mais favorável a investimentos e geração de empregos.


O presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIEPA (COEMAS), Deryck Martins, explica que um dos principais avanços da lei é a mudança de foco do licenciamento ambiental. “O modelo anterior concentrava esforços excessivos na fase inicial, em análises documentais e processos burocráticos. A nova lei propõe uma inversão: menos tempo no papel e mais tempo em campo, acompanhando a execução e a operação dos empreendimentos, que é onde o impacto ambiental efetivamente pode ocorrer”, afirma.


Segundo Martins, todo novo pedido de licenciamento já deve seguir as novas regras. O primeiro passo é enquadrar corretamente o empreendimento quanto ao porte e ao potencial poluidor. Alguns continuam no modelo tradicional e outros passam a ter procedimentos mais ágeis. “A introdução de instrumentos como o autolicenciamento não representa flexibilização irresponsável, mas sim ampliação da responsabilidade do empreendedor. Ele passa a assumir formalmente que está cumprindo a legislação. Se estiver errado, será fiscalizado e sofrerá sanção. O que muda é a eficiência do processo e a alocação dos recursos públicos para onde realmente importa”, explica.


Adequação dos estados e diálogo institucional

A nova lei é nacional e exige adequações nos estados e municípios. No Pará, esse processo já começou, com a aprovação de legislação estadual, criação de novos instrumentos e revisão de procedimentos internos na área ambiental. Os municípios também deverão se adaptar. A FIEPA, representada pelo COEMAS, acompanha de perto o processo. “Estamos promovendo diálogo permanente com os órgãos ambientais estaduais e municipais para garantir que a implementação da lei ocorra com equilíbrio, segurança jurídica e efetividade”, afirma Alex Carvalho. O presidente da FIEPA afirma que o momento é de construção dos procedimentos, dos termos de referência e das regras práticas. Por isso a participação ativa do setor produtivo é considerada fundamental, “para que a lei reflita a realidade das atividades econômicas”.


Expectativa de resultados já em 2026

Embora ainda não haja projeções oficiais sobre o impacto econômico da nova legislação, a expectativa da indústria é que os primeiros resultados comecem a aparecer ao longo de 2026, com maior fluidez nos processos de licenciamento e liberação de projetos.


“A Lei Geral do Licenciamento Ambiental não é o fim do debate ambiental no Brasil, mas representa um avanço concreto. O desafio agora é implementar corretamente, capacitar os atores envolvidos e garantir que desenvolvimento e sustentabilidade caminhem juntos”, conclui Alex Carvalho.

Entre os empreendimentos que, segundo a FIEPA, tendem a sentir os efeitos positivos da nova lei estão projetos considerados estruturantes para o país e, especialmente, para a região Norte.


No Pará, um dos principais é o Pedral do Lourenço, obra de derrocagem no Rio Tocantins que visa ampliar a navegabilidade da hidrovia, permitindo o escoamento contínuo da produção mineral e agrícola ao longo do ano, reduzindo custos logísticos e aumentando a competitividade regional. Outro destaque é a exploração na Margem Equatorial, nova fronteira petrolífera brasileira localizada na costa Norte, com potencial para ampliar a produção nacional de petróleo e gás, atrair investimentos bilionários e gerar empregos diretos e indiretos.


Também entram na lista obras de infraestrutura logística, como ferrovias estratégicas — a exemplo da Ferrogrão — que buscam integrar áreas produtoras do Centro-Oeste e Norte aos portos de exportação, reduzindo a dependência do transporte rodoviário. As hidrovias dos rios Araguaia e Tocantins também são consideradas fundamentais para a integração logística da região Norte, fortalecendo o transporte fluvial de grãos, minérios e outros insumos.


Além disso, a nova lei pode beneficiar projetos de mineração — setor no qual o Pará é líder nacional —, bem como atividades de agropecuária e produção florestal, pilares da economia regional e responsáveis por grande parte das exportações do estado.


De acordo com Alex Carvalho, a expectativa é que a nova legislação contribua para dar ritmo a projetos que aguardam há anos uma definição. “Não é razoável que empreendimentos fundamentais para o crescimento do país levem 10, 15 ou até 20 anos aguardando licenciamento. A sociedade perde, o emprego não é gerado e o investimento migra para outros países”, destaca.


TEXTO: Nara Bandeira / Comunicação FIEPA

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